PLANO DE AÇÃO
PLANTÃO ESCOLAR
Coari-Amazonas
2009
Gestora:
Jorgiana Queiroz dos Santos
Equipe Técnica:
Maria Socorro Silva de Oliveira
Márcia Nascimento Silva
Marcela Queiroz dos Santos
Vanderley Pereira de Melo
Equipe de Plantonistas:
Eládio de Oliveira Ferreira
Maria Lúcia Remigio Duarte
Edvaldo Souza Chaves
Coari-Amazonas
2009
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA:
· Escola: Escola Municipal de Educação Infantil Dirce Pinheiro
· Gestora: Jorgiana Queiroz dos Santos
· Endereço: Estrada Coari-Itapéua, 171 - Itamaraty
· Níveis e modalidades de ensino: Jardim I e Jardim II – Educação Infantil
2. INTRODUÇÃO
A educação, segundo estabelece a Constituição (Arts. 205 e 227), é um direito público subjetivo que deve ser assegurada a todos, através de ações desenvolvidas pelo Estado e pela família, com a colaboração da sociedade. Quando trata especificamente do direito à educação destinado às crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) o descreve como um dever da família, comunidade, sociedade em geral e do Poder Público.
Destas normas, constata-se que a educação não é um direito cuja responsabilidade é imposta exclusivamente a um determinado órgão ou instituição. Na verdade, é um direito que tem seu fundamento na ação do Estado, mas que é compartilhada por todos, ou seja, pela família, comunidade e sociedade em geral, resultando evidente que a “educação deixou de ser um tema exclusivo dos trabalhadores da área para ser uma questão de interesse de toda a sociedade”. Assim, por força da Constituição e do ECA, são parceiros necessários quando o tema é educação: Família, Escola, Conselho Tutelar, Conselho da Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Secretarias de Educação, Assistência social e Saúde, Policia Militar e Civil, Ministério Público e Judiciário.
Devem atuar de forma independente e harmônica (nos moldes dos poderes da União) ou num regime de colaboração mútua e recíproca, sendo que, dependendo de cada situação, acabam atuando de forma direta ou indireta, para garantia da educação. A atuação conjunta não tem o condão de afastar a autonomia da escola, mas deixa evidente que as ações tomadas no âmbito escolar são passíveis de controle e questionamentos.
Dentro desse contexto, verifica-se que, entre os vários problemas que afligem a educação, a evasão escolar e a reiteração de faltas injustificadas, apresentam-se como um grande desafio àqueles que estão envolvidos com o referido direito. É uma questão relevante, a ponto do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer a necessidade ser partilhado tal problema, para evitar a sua ocorrência, deixando de ser um problema exclusivo e interno da instituição de ensino. Quando tais situações se verificam, constata-se que o direito à educação não está sendo devidamente respeitado, justificando a necessidade de intervenção dos órgãos responsáveis, conforme apontados na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Esta intervenção, como já afirmado, há de ser compartilhada, posto que a simples atuação de um órgão ou instituição apenas, não garante o sucesso do regresso ou permanência do criança na escola. A intervenção conjunta é a que melhor atende aos interesses de todos, posto que cada um, dentro da sua especificidade, reúne meios para tentar reverter o quadro de evasão ou infreqüência das crianças. Ademais, a atuação da escola junto à família é diferente da intervenção do Judiciário ou do Conselho Tutelar frente à mesma família. Somada as formas de intervenção, a reversão do quadro evasivo se mostra mais eficaz.
2. OBJETIVOS:
Geral:
· Conscientizar os pais sobre a importância da permanência das crianças na escola, movendo ações entre a família e a comunidade para intervenção da evasão escolar.
Específicos:
· Realizar diagnóstico de crianças que estão ausentes das salas de aula;
· Acompanhar atividades desenvolvidas pelos educadores e projeto lúdico da escola;
· Informar a comunidade sobre, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) através do Conselho Tutelar;
· Envolver pais nos projetos da escola;
· Visitar as famílias que os filhos estão ausentes da escola.
4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação das ações ocorrerão com base em indicadores de resultados, no decorrer do desenvolvimento das ações propostas e através do plantão escolar, supervisão e coordenação. A avaliação ocorrerá envolvendo a participação da comunidade, crianças, pais, Funcionários, Conselheiros Tutelares e Gestora de modo que aconteça as ações, bem como apresentar propostas de reformulação e/ou adaptações.

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